Condições
Gerais
Última atualização: 8 de julho de 2026 · DL n.º 17/2018 de 8 de Março
O presente programa da Viagem Organizada é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, caso não exista, o Contrato de Viagem Organizada, nos termos do art. 20.º do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
A presente informação é vinculativa para a agência, nos termos do art. 24.º do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, salvo se, cumulativamente: o programa o prever expressamente; as alterações ao mesmo sejam insignificantes; e a informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro.
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no DL n.º 17/2018 de 08 de Março. As Condições Gerais cujo objecto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes Fichas de Informação Normalizada e as Condições Particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
Organização
A organização e comercialização da/s viagem/ns incluída/s no presente programa é da MNTRAVEL, TURISMO, LDA, com sede em Rua Manuel Marques Adegas 39, Ponte de Sor, 7400-293, NIPC 519460219, RNAVT n.º 13459, capital social realizado de € 1.500, telefone +351 935 985 521, e-mail geral@mntravel.pt.
Inscrições
- 01No acto da inscrição o Viajante deverá depositar 40% do preço do serviço, liquidando os restantes 60% até 21 (vinte e um) dias antes do início do serviço.
- 02Se a inscrição tiver lugar a 21 (vinte e um) dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no acto da inscrição.
- 03A MNTRAVEL, TURISMO, LDA reserva-se no direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições acima mencionadas.
- 04As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da confirmação de todos os serviços por parte dos fornecedores.
Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro, na sua redacção actual, informamos que o viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
- 01Comissão Arbitral do Turismo de Portugal em www.turismodeportugal.pt
- 02Outras Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo constantes na lista disponibilizada pelo portal do consumidor em www.consumidor.pt
- 03Provedor do Cliente das Agências de Viagens (quando a agência de viagens é associada da APAVT) em www.provedorapavt.com
Reclamações
- 01Qualquer desconformidade na execução de um serviço incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada, nos termos do art.º 28 n.º 1 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
- 02O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art.º 28 n.º 5 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
Bagagem
- 01A agência é responsável pela bagagem do Viajante nos termos legais.
- 02O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtracção, deterioração ou destruição de bagagem.
- 03No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 (sete) dias a contar da sua entrega. Estando em causa o mero atraso na entrega da bagagem, a reclamação deverá ser feita dentro de 21 (vinte e um) dias a contar da data de entrega da mesma.
- 04A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o accionamento da responsabilidade da MNTRAVEL, TURISMO, LDA sobre a entidade prestadora do serviço.
Limites de Responsabilidade
- 01A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
- 02No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens terá, nos termos do art.º 36 n.º 2 do DL n.º 17/2018, como limites:
- € 441.436 — em caso de morte ou danos corporais;
- € 7.881 — em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
- € 31.424 — em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
- € 10.375 — em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
- € 1.097 — por danos na bagagem em resultado da danificação do veículo automóvel.
- 03A responsabilidade das agências de viagens pela deterioração, destruição e subtracção de bagagens em estabelecimentos de alojamento turístico tem, nos termos do art.º 36 n.º 3 do DL n.º 17/2018, como limites:
- € 1.397,00 — globalmente;
- € 449,00 — por artigo;
- O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento.
- 04A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
Documentação
- 01O Viajante deverá possuir válida toda a sua documentação pessoal ou familiar: Cartão de Cidadão, Passaporte, Autorização para menores (quando necessária), Visto (quando necessário), Certificado de vacinas (quando necessário) e outros eventualmente exigidos. A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro, sendo da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
- 02Viagens dentro da União Europeia: os Viajantes deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (Passaporte ou Cartão do Cidadão). Para assistência médica devem ser portadores do Cartão Europeu do Seguro de Doença. Os nacionais de países não comunitários devem consultar as embaixadas/consulados dos países de origem.
- 03Viagens fora da União Europeia: os Viajantes deverão ser possuidores do passaporte e, se necessário, de visto. Os nacionais de países não comunitários devem consultar as embaixadas/consulados dos países de origem.
Despesas de Reservas e de Alteração
- 01Por cada reserva serão cobrados € 20 a título de Despesas de Reserva (Portugal e restantes países).
- 02Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) serão cobrados € 20. A aceitação de tais alterações depende da aceitação por parte dos respectivos fornecedores.
Alterações Solicitadas pelo Viajante
- 01Caso os fornecedores o permitam, sempre que um Viajante desejar mudar a sua inscrição para outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, deverá pagar as despesas de alteração acima referidas. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 (vinte e um) dias ou menos de antecedência em relação à data da partida, ou se os fornecedores não aceitarem a alteração, ficará sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula "Rescisão do Contrato pelo Viajante".
- 02Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência, os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no programa.
Alterações a Efectuar pela Agência
- 01Sempre que, antes do início da viagem organizada, a agência se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços, não consiga ir de encontro a exigências especiais solicitadas pelo Viajante, ou proponha o aumento do preço em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 2 (dois) dias:
- Aceitar a alteração proposta;
- Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
- Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
- 02A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado implicará a aceitação tácita da alteração proposta ou o cancelamento da viagem com a aplicação das respectivas taxas de rescisão.
Cessão da Posição Contratual
- 01O Viajante pode, nos termos do art.º 22 n.º 1 do DL n.º 17/2018, ceder a sua posição a outra pessoa que preencha todas as condições requeridas, desde que informe a agência por escrito até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
- 02O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, encargos ou custos adicionais originados pela cessão, devidamente informados e comprovados pela agência.
Rescisão do Contrato de Viagem Organizada pela Agência
- 01Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes, a agência reserva-se o direito de cancelar caso esse número não seja alcançado. O viajante será informado por escrito:
- 20 dias antes — viagens com duração superior a seis dias;
- 7 dias antes — viagens de dois a seis dias;
- 48 horas antes — viagens com duração inferior a dois dias.
- 02Antes do início da viagem, a agência poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excepcionais.
- 03A rescisão nos termos acima referidos confere ao viajante apenas o direito ao reembolso integral dos pagamentos efectuados no prazo máximo de 14 (catorze) dias, nos termos do art.º 27 n.º 5 do DL n.º 17/2018.
Reembolsos
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respectivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa por causas imputáveis à agência organizadora, caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados.
Alteração do Preço
- 01Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de criação deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 (vinte) dias antes da data de viagem, nos termos do art.º 29 do DL n.º 17/2018.
- 02Caso o aumento exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula «Alterações a Efectuar pela Agência».
- 03Em caso de redução de preço, a agência reserva-se ao direito de deduzir ao reembolso as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
Rescisão do Contrato de Viagem pelo Viajante
- 01O viajante pode rescindir o contrato de viagem a todo o tempo antes do início da viagem, nos termos do art.º 25 n.º 1 do DL n.º 17/2018.
- 02No caso de rescisão, o viajante pagará uma taxa de rescisão a definir consoante a data de antecedência da rescisão, as economias de custos e receitas em resultado da reafectação dos serviços de viagem, nos termos do art.º 25 n.º 2 do DL n.º 17/2018.
- 03Tal rescisão implica que o Viajante seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência dêem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
- 04O reembolso será efectuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 (catorze) dias após a rescisão, nos termos do art.º 25 n.º 7 do DL n.º 17/2018.
- 05O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato antes do início da viagem sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excepcionais no local de destino que afectem consideravelmente a realização da mesma, nos termos do art.º 25 n.º 4 do DL n.º 17/2018.
Assistência aos Viajantes
- 01Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis este não possa terminar a viagem, a agência é obrigada a dar-lhe assistência, nomeadamente:
- Disponibilizando informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
- Auxiliando o viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
- 02A agência pode cobrar uma taxa pelos custos incorridos caso a dificuldade tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, não podendo exceder os custos efectivamente incorridos.
- 03Se devido a circunstâncias inevitáveis e excepcionais o viajante não puder regressar, a agência organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante.
- 04A limitação de três noites não se aplica a pessoas com mobilidade reduzida, acompanhantes, grávidas, crianças não acompanhadas ou pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência tenha sido notificada dessas necessidades pelo menos 48 horas antes do início da viagem.
Responsabilidade da Agência de Viagens
- 01A agência de viagens e turismo é responsável pela correcta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
- 02Quando se tratar de viagens organizadas, as agências são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso.
- 03As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
- 04Nos restantes serviços de viagens, a agência responde pela correcta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
- 05A agência que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respectivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
- 06A agência não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excepcionais.
Insolvência
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo, o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal contactar o Turismo de Portugal, I.P., entidade responsável pelo respectivo accionamento:
Tel. 211 140 200 · Fax 211 140 830
info@turismodeportugal.pt
Seguros
- 01A responsabilidade da agência de viagens organizadora/vendedora deste programa encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia AGEAS, apólice n.º 008410255042, no montante de € 75.000, nos termos da legislação em vigor.
- 02A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
Impostos
Os preços mencionados neste programa reflectem o previsto no DL 221/85 de 3 de julho, IVA na margem.
Validade do Programa
Última atualização: 8 de julho de 2026. As presentes Condições Gerais mantêm-se em vigor até serem alteradas ou substituídas por uma nova versão publicada pela MNTRAVEL.
